terça-feira, 8 de novembro de 2011

Pelo direito à cidade

Roberto Guido

A fragmentação do espaço urbano paulistano, conforme temos insistentemente afirmado, é resultado direto da ação econômica e política dos agentes imobiliários para se apropriarem da renda da terra urbana. Capturado o Estado por parte desse setor social, todas as políticas públicas tornam-se estratégicas para que ocorra aquilo que os especuladores chamam de realização da valorização. Trata-se na verdade de transferência de renda social, expressa nos impostos e taxas que pagamos, para uma ínfima parcela de proprietários de imóveis e terrenos, intermediários, construtoras e imobiliárias.

Geógrafos e urbanistas já alertaram para esse fato que, além de concentrador de renda, determina também a organização do território urbano, inclusive no que diz respeito às vias de circulação, causando a crise de mobilidade que assistimos hoje em São Paulo.

Para amenizar tal dinâmica, o estatuto da cidade, lei 10257 de julho de 2001, estabeleceu um conjunto de instrumentos de política urbana, cujo objetivo estratégico é regular “o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Conforme a referida lei, tais instrumentos podem ser divididos em três grandes grupos: Planejamentos institucionais, mecanismos tributário-financeiros e instrumentos jurídico-políticos. Nesse contexto, planos diretores, operações urbanas consorciadas, leis de zoneamentos, certificados de potencial adicional de construção (CPAC’s), constituição de reservas fundiárias são, dentre outros, alguns exemplos de mecanismos para o combater à especulação imobiliária como indutor do crescimento das cidades.
Digo amenizar, pois sabemos que em uma sociedade capitalista, a determinação econômica e política fazem sucumbir determinados marcos regulatórios que objetivem uma organização societária mais justa e garantidora de direitos. Por conta dessa realidade insofismável é que sabemos que só a luta social pode garantir efetivos direitos para o conjunto da sociedade.

Para melhor exemplificar esse raciocínio, temos o Plano Diretor da cidade de São Paulo. Instrumento legal, garantidor de avanços inquestionáveis para toda população paulistana, e que foi nos últimos anos abandonado, por vezes parcialmente, outras totalmente, quando da execução de intervenções por parte da prefeitura. Se não, vejamos:

O projeto Nova Luz, inspirado nos modelos higienistas do começo do século vinte e que consistiam em deslocar os pobres para bairros distantes, objetiva entregar a grandes consórcios empresariais a concessão de várias áreas, aumentando o potencial de construção, prejudicando toda a população local. A operação urbana consorciada que deveria garantir direitos aos moradores, garantirá o lucro do capital especulativo imobiliário: 61% dos imóveis serão desapropriados, 50% dos custos serão bancados pelo poder público e 30 anos serão privatizados na forma de concessão para “retorno do investimento”. Ou seja, um grande condomínio à céu aberto.

No Itaim Bibi, a troca de um terreno no qual se encontra uma escola municipal, uma estadual, uma creche, uma biblioteca, um posto de saúde, pela construção de creches é um escárnio. Não se troca direitos sociais por outros. A recusa da prefeitura em assinar convênio com o MEC para a construção e manutenção de creches na cidade - mais de 150 creches, que seriam construídas e subsidiadas, todo o seu funcionamento, por um ano pelo governo federal - só evidencia o interesse de se entregar terrenos públicos em áreas valorizadas para a construção de imóveis de alto padrão.

No caso da operação urbana consorciada água espraiada, o custo estimado de dois bilhões de dólares apenas para a construção de um túnel apresentado pela atual administração supera em muito os valores estimados pelo governo de Marta Suplicy para todo o projeto. Os recursos advindos dos CEPAC’s serão insuficientes, o que levará a prefeitura custear, com recursos do orçamento, o faraônico projeto no qual se tornou essa operação urbana. Novamente a sociedade paulistana terá no poder público o agente que realizará a “valorização” de áreas para o setor imobiliário e construtor. Sem contar as incertezas, angústias e revoltas que caracterizam a população local por não ter seu direito à moradia garantido até o presente momento. Convém não esquecermos que a lei municipal 13.260 de 2001 que instituiu essa operação urbana, promulgada no governo Marta Suplicy, previa a incorporação do bairro de Americanópolis para expansão de programas habitacionais, já que se trata de região repleta de áreas de acentuada declividade e solo exposto, portanto de alto risco. Essa região foi completamente abandonada nos últimos oito anos e agora também, nesse momento em que se recoloca a intenção da administração de retomar as obras desse projeto.

Por conta dos grandes eventos a serem realizados nos grandes centros urbanos brasileiros nos próximos anos, e, em particular na cidade de São Paulo, assistiremos um conjunto de intervenções urbanas que, a pretexto da urgência, não garantirão o direito de todos à cidade, propiciarão grandiosas cifras ao setor especulativo/construtor, em suma, aprofundarão o abismo social urbano. Para isso, assistiremos o uso inescrupuloso das possibilidades abertas nas brechas dos marcos regulatórios ou à revelia deles.

É diante desse quadro que mobilizações políticas e sociais por parte dos movimentos populares (moradia, educação saúde, etc.) deverão se intensificar no próximo período: Trata-se de garantir a todos o direito à cidade. 

Um comentário:

  1. QUE MARAVILHA PODER SENTIR SUA DETERMINAÇÃO POR UM MUNDO MELHOR, APÓS ESTE TEMPO TODO POSSO PERCEBER QUE SEU CORAÇÃO SÓ SE SENTE FIRME SE CONTRIBUIR PARA UM PROJETO DE CIDADANIA MELHOR.

    PARABÉNS! QUE SEUS PROJETOS EM 2012 SEJAM AMPARADOS POR PESSOAS DETERMINADAS E SÉRIAS E QUE O SUCESSO POSSA GARANTIR A TRANQUILIDADE DE MUITOS.

    UM ABRAÇO!

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